Foi publicada em edição extra do D.O.U do dia 29/07/2020 a Portaria CC-PR/MJSP/ MINFRA/MS Nº 1, que liberou o ingresso, por via aérea, de estrangeiros no Brasil. As fronteiras rodoviárias e aquaviários permanecem fechadas por, pelo menos, mais 30 dias.
A medida, além de incentivar o turismo, auxilia às companhias aéreas nacionais e internacionais a retomarem a programação de voos de/para o Brasil.
O texto ressalta que os passageiros devem obedecer aos requisitos imigratórios adequados à sua condição, bem como aqueles que estiverem em viagem de curta duração ao país (até 90 dias), devem apresentar à empresa transportadora, antes do embarque, comprovação de aquisição de seguro saúde válido no Brasil e com cobertura para todo o período da viagem.
Segundo a portaria, ficam momentaneamente proibidos de receber voos internacionais (como ponto de chegada ao Brasil), os aeroportos situados nos Estados de Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rondônia, Rio Grande do Sul e Tocantins.
Em caso de dúvidas, o Escritório RPZ Advogados conta com time especializado em assuntos de aviação.
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